Dirf - Alterações

Foi publicada no DOU de 25.10.2010 a Instrução Normativa n° 1.076 da Receita Federal do Brasil (RFB), que alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.033/2010, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2011.

Dentre as alterações destacamos:

- A Dirf deverá conter informações quando os beneficiários forem pessoas físicas domiciliadas no País relativamente aos pagamentos a plano privado de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados; o total anual correspondente à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, identificando a parcela correspondente ao beneficiário titular e a correspondente a cada dependente.

- Com relação as informações, relativa aos pagamentos, sobre os beneficiários residentes e domiciliados no exterior, a Dirf deverá conter informações sobre rendimentos brutos pagos, remetidos, creditados, empregados ou entregues durante o ano-calendário, discriminados por data e por código de receita, caso seja superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

- O Anexo III (tabela de código dos países) da Instrução Normativa RFB Nº 1.033/2010, fica substituído pelo Anexo III da Instrução Normativa RFB n° 1.076/2010.

na base de cálculo.

Diante das divergências de entendimento, a matéria seguiu para o STF, que deverá divulgar um entendimento final.