IRPF/IRRF - Falha da RFB provoca intimação de advogados

Um erro provocado pela Receita Federal do Brasil tem causado um desconforto entre os advogados de todo país.

Desde a segunda quinzena de junho, centenas deles têm recebido intimações do órgão para apresentarem comprovantes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte ( Dirf ).

Todavia, essa cobrança só poderia ser feita às fontes pagadoras do imposto, em geral, as pessoas jurídicas que têm a obrigação de fazer a retenção.

A Receita reconhece o erro, mas fez vir à tona um outro problema – a possível falta de fiscalização do Poder Judiciário no recolhimento dos impostos decorrentes de pagamentos feitos em condenações judiciais.

Essa falha, com relação aos impostos retidos na fonte, segundo a Receita Federal, ocorreu porque, durante operações de rotina para a conferência de valores recolhidos em documentos de arrecadação (Darf), a título de Imposto Retido na Fonte (IRRF), foram detectados contribuintes omissos – aqueles cujas declarações estavam pendentes de entrega. Assim, segundo o órgão, foram geradas as intimações.

Outro equívoco, segundo a Receita, é que algumas pessoas físicas efetuaram recolhimentos de IRRF com a indicação de seu próprio número de CPF, que, a princípio, deveria ter sido efetuado pela fonte pagadora.

Conforme alega o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) – que recebeu centenas de reclamações a respeito – muitos advogados são forçados a indicar o próprio CPF para reter os impostos devidos antes de repassar a verba ganha em uma ação judicial a seus clientes, pois as fontes pagadoras não o fazem.

A Receita Federal informa que as pessoas físicas que receberam essa intimação devem ignorá-la.