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Prejuízo das pequenas empresas com a substituição tributária chega a R$ 1,7 bi A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou recentemente por meio de uma pesquisa encomendada pelo Sebrae, que as micros e pequenas empresas perderam, somente no ano de 2008, R$ 1,7 bilhão em razão da substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), segundo o levantamento o modelo gerou um aumento de 700% na carga fiscal dos pequenos empresários. A pesquisa teve por objetivo analisar o impacto desse sistema de tributação aplicado a diversos setores econômicos. Pela sistemática da substituição tributária, uma única empresa recolhe o ICMS antecipadamente por toda a cadeia de consumo, assim, a Fazenda estadual reduz seu âmbito de fiscalização, pois só precisa fiscalizar o chamado "substituto tributário", ou seja, o responsável pelo recolhimento do imposto. O levantamento foi realizado a partir de informações da Declaração Anual do Simples Nacional de 2009, ano-calendário 2008, ano em que diversos setores econômicos passaram a se sujeitar à substituição tributária. O resultado apresentado reforça o argumento das micros e pequenas empresas, que alegam a existência de bitributação no recolhimento do ICMS. Isso porque, além do ICMS embutido na alíquota única do Simples Nacional recolhem também o imposto devido na substituição tributária. De acordo com a pesquisa, 24% do total das receitas com revendas de mercadorias dessas empresas são sujeitas à substituição tributária. Em São Paulo, por exemplo, R$ 952,22 milhões são pagos por substituição tributária pelas micros e pequenas, enquanto R$ 458,48 milhões são pagos de ICMS por meio do Simples Nacional. Isso quer dizer que essas empresas pagam R$ 493,74 milhões a mais de ICMS - antecipação - em nome das outras empresas da cadeia de consumo. Para o Sebrae, a substituição
tributária acaba lesando quem está no Simples Nacional, diante disso, a
entidade apresenta mecanismos para atenuar os efeitos da substituição
tributária para essas pequenas empresas. Em Santa Catarina, por exemplo,
há um redutor da base de cálculo do imposto de 70%, já no Estado do Pará,
as micros e pequenas empresas foram excluídas da
aplicação do sistema, Vale lembrar que judicialmente existem inúmeras discussões sobre a aplicação da substituição tributária nas operações envolvendo essas pequenas empresas, mas são raras as decisões que derrubam o modelo, isso porque a Lei do Supersimples – Lei Complementar nº 123/2006 determina que o ICMS da substituição tributária deve ser pago.
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