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Secretaria da Fazenda se prepara para implantar a comunicação eletrônica A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) instituiu no último mês de agosto, por meio do Decreto nº 56.104/2010, o credenciamento do sujeito passivo dos tributos estaduais na Secretaria da Fazenda para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC. Essa medida visa aumentar a eficiência na comunicação com o contribuinte e a fiscalização da arrecadação de impostos, além de preservar o sigilo e a integridade dessas comunicações. De acordo com essa nova sistemática que será implantada a partir de 1° de janeiro de 2011, todas as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que emitam Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão ser inscritas no DEC. A iniciativa tem por objetivo agilizar a comunicação entre a Fazenda e o contribuinte, o que deverá ser alcançado com a utilização de e-mail cadastrado no programa e o consequente abandono das comunicações impressas enviadas pelo correio ou a apresentação de intimação por intermédio de um agente, o acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital. Para orientar os contribuintes e dirimir as eventuais dúvidas a Secretaria da Fazenda disponibiliza, desde o último mês de agosto, em seu site, www.fazenda.sp.gov.br, o Manual de Orientação do Funcionamento do DEC. Segundo a Assessoria Jurídica da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), entidade que apoia essa medida, o atendimento digital é uma tendência e não há como o contribuinte fugir disso. O DEC, além de acelerar o trabalho da Secretaria da Fazenda, possibilita uma fiscalização mais eficiente da arrecadação de tributos. Com a implantação do sistema, após o cadastro das empresas que já trabalham com a NF-e, o Governo Estadual estabelecerá um cronograma para o cadastramento compulsório dos demais inscritos no CNPJ, passando a operar totalmente no novo sistema. A Fecomercio ressalva, que os micros e pequenos empresários que não têm acesso ou a necessidade de dispor deste tipo de tecnologia em suas empresas, deverão arcar com um custo inesperado para se adaptarem as novas normas, entretanto, a Federação espera que a SEFAZ-SP conceda um período de tempo maior para que os contribuintes possam se adaptar com o DEC.
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