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Secretaria da Fazenda atende solicitações e prorroga o prazo para declaração do Simples Nacional A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou recentemente (27.10.2010), a Portaria CAT nº 172/2010, que prorroga de 31 de outubro para 15 de dezembro a data-limite para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA. A publicação é resultado de manifestações de contribuintes e empresários de contabilidade que não estavam conseguindo entregar a obrigação, em virtude dos problemas técnicos apresentados pelo sistema de recepção do Posto Fiscal Eletrônico e que resultou na solicitação da SESCON/SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) à Secretaria da Fazenda para que houvesse à prorrogação. A STDA é uma declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes do Simples Nacional paulistas, que envolve Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, e de operações internas de Substituição Tributária, a prestação das informações é feita por estabelecimento, ou seja, o contribuinte deve digitar o número da Inscrição Estadual (IE) para o qual será prestado as informações, vale ressaltar que a declaração será on-line. A SESCON/SP divulgou, ainda, que a SEFAZ-SP está idealizado um processo alternativo, por lote, como segunda opção à transmissão on-line, com a finalidade de facilitar o cumprimento da obrigação. A Secretaria da Fazenda informa, também, que a STDA é a única obrigação do Estado de São Paulo relativa ao Simples Nacional, tendo em vista que a DSN-SP foi extinta.
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