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Simples Nacional - Regime de Tributação Unificado (RTU) - Regulamentação
Foi publicada no DOU de 31.01.2012 a Instrução Normativa nº 1.245, da Receita Federal do Brasil, que regulamenta o Regime de Tributação Unificada (RTU) aplicado na importação, realizada por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, através da fronteira entre os municípios de Ciudad del Este/Paraguai e Foz do Iguaçu/Brasil, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelo o microempreendedor individual, optantes pelo Simples Nacional. Referida Instrução Normativa regulamenta os processos de habilitação do responsável pelas empresas microimportadoras , de credenciamento dos representantes, também o processo de cadastro de veículos transportadores, condutores e dos intervenientes paraguaios, bem como as normas aplicáveis ao transporte aduaneiro simplificado e as normas aplicadas no recinto especial de despacho aduaneiro. Também estabelece os procedimentos a serem adotados quando do transporte da mercadoria nacionalizada até o estabelecimento da empresa e quando da venda das mercadorias pela microimportadora . Essa Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010. |