Sócios não respondem por execução fiscal de multa administrativa por infração à CLT

A primeira turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo da União, que pretendia redirecionar a execução fiscal de dividas de uma empresa contra seus sócios pela incapacidade desta em cumprir a obrigação. O Fundamento adotado pelo TST foi o de que a execução fiscal de multa de natureza administrativa, imposta por infração à CLT, não pode ser direcionada aos sócios e representantes da empresa. Prevaleceu, assim, o entendimento jurisprudência de se aplicar o disposto no artigo 135 do CTN somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, o que não era o caso, por tratar-se de multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho.

De posse da Certidão de Dívida Ativa, a União ajuizou execução fiscal contra a empresa e solicitou sua citação para pagar, no prazo legal, a dívida inscrita, ou nomear bens para garantir a execução, sob pena de penhora ou arresto dos bens para garantir a execução, sob penhora ou arresto dos bens para a satisfação da dívida. O valor do débito, apurado em processo administrativo, à época, era de R$ 2.950, constando ainda na certidão a identidade do principal sócio da empresa como corresponsável pelo débito fiscal.

Em sua defesa, a empresa e os sócios alegraram que a execução não pode se voltar contra os sócios pela ausência de legitimidade passiva ad causam, uma vez que, embora sócios, eles não ocuparam cargos administrativos ou de gestão e não havia provas de terem praticado atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto social.

Para o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, diante do contexto normativo do Código Tributário e da Lei de Execução Fiscal, é inevitável se concluir pela impossibilidade do redirecionamento da execução fiscal para cobrança de multa por inflação às leis trabalhista, pela incidência do principio da desconsideração da personalidade jurídica do devedor. (Processo AIRR-91200-06.2007.5.03.0141)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Adaptado