Medida Provisória n° 822/2018 - Dispensa de retenção de tributos federais pelos órgãos públicos na aquisição de passagens aéreas – Fim da vigência

Foi publicado no DOU do dia 04.07.2018 o Ato Declaratório n° 35, de 03 de julho de 2018, dispondo que a Medida Provisória nº 822/2018, que altera a Lei nº 9.430/1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de junho de 2018.

A referida norma previa que, até 31 de dezembro de 2022, ficava dispensada a retenção dos tributos federais na fonte, sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

A Medida Provisória em questão também revogava o § 2º do art. 1º da Lei nº 13.594/2018, que limitava para os anos de 2018 e 2019 o benefício do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica ( Recine ) aos valores previstos nas leis orçamentárias anuais.