Em que situações poderá a fonte pagadora dos rendimentos assumir o ônus do Imposto de Renda devido pelo beneficiário?

A fonte pagadora fica obrigada ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que não o tenha retido. Desse modo, se, por qualquer motivo, a fonte pagadora deixar de reter o imposto incidente sobre os rendimentos que pagar ou creditar, deverá assumir o ônus de recolher o montante devido.

Poderá a fonte pagadora dos rendimentos assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário por um dos seguintes motivos:

a) lapso na hora de efetuar o pagamento do rendimento;

b) acordo entre as partes, em que fique convencionado que o valor do rendimento contratado é livre do Imposto de Renda; ou

c) imposição legal, nos casos em que o rendimento pago é considerado líquido de imposto, por exemplo (RIR/1999, arts . 674 e 675):

c.1) pagamentos efetuados a beneficiários não identificados;

c.2) pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa; ou

c.3) despesas assumidas pela empresa, que caracterizem remuneração indireta ( fringe benefits ) de administradores, diretores, gerentes ou de seus assessores, quando os beneficiários não forem identificados e a remuneração indireta não for adicionada ao salário deles para efeito de desconto do IRRF. (Decreto-lei nº 5.844/1943, art. 103; RIR/1999, art. 722)