Substituição tributária confunde os microempresários

Os proprietários de micro empresa e empresa de pequeno porte estão preocupados com a entrada de seus produtos na substituição tributária. Por esse regime, a indústria antecipa o imposto que seria pago durante toda a etapa de comercialização do produto, até a venda ao consumidor final.

A antecipação do imposto tem como alvo a sonegação no varejo e, teoricamente, não deveria resultar em aumento de carga tributária. Mas, para tributaristas e sindicatos, a elevação de carga pode atingir os micro e pequenos empresários que hoje pagam ICMS pelo Simples Nacional.

Segundo a Federação do Comércio do Estado de São Paulo ( Fecomércio ), as micro e pequenas empresas respondem atualmente por 78% do faturamento global dos varejistas de material de construção na região metropolitana de São Paulo e 41,3% do faturamento do setor varejista no país. No varejo de alimentos, que também entrou na substituição em maio, a participação é de 60%.

Em muitos casos, segundo advogados tributaristas, o pagamento de uma alíquota sobre faturamento – como ocorre nas operações das pequenas empresas com produtos não sujeitos à substituição tributária - é mais interessante do que o cálculo da alíquota de ICMS – que ocorre quando há a substituição tributária - sobre o que é, na prática, a margem de lucro. Isso porque, as alíquotas sobre faturamento, que variam de 1,25% a 3,95%, são bem menores do que as da legislação do ICMS, de 18% na regra geral.

Uma simulação feita por um escritório de advocacia com uma mercadoria que sai da fábrica a R$ 112,68 e tem agregada uma margem de 40%, teve como resultado: levando em conta que a venda é direta da indústria para o varejista, o ICMS a ser recolhido pelos critérios do Simples Nacional por uma microempresa com faturamento de até R$ 120 mil seria de R$ 1,97. Para uma pequena empresa com faturamento anual na faixa dos R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões, o ICMS seria de R$ 6,23. Dentro da substituição tributária, porém, esses varejistas pagarão sua parte do ICMS embutida no preço, num recolhimento que será de R$ 9,08. Então, tanto a faixa mínima como a faixa máxima poderão ter elevação de carga tributária.

Segundo a coordenadoria de administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, o objetivo da substituição tributária não é elevar a carga. Ademais, a margem praticada deve fazer diferença na conta, considerando que alguns varejistas que hoje recolhem o ICMS de acordo com a legislação do Simples Nacional, com base num percentual muito pequeno do faturamento, podem ter aumento de carga, mas outros terão redução.

Já na opinião da Fecomércio , a mudança deve trazer efetiva elevação de carga tributária e provavelmente o aumento de custo repercutirá nos preços. Por enquanto a federação não tem uma proposta para neutralizar os efeitos da elevação de carga nos micro e pequenos, mas pretende solicitar à Fazenda uma forma diferenciada de recolher o ICMS sobre os estoques.