FCONT

O contribuinte que calcula seus tributos com base no lucro real, optante pelo RTT e que possui ajustes em decorrência da Nova Lei Contábil, deverá utilizar-se, obrigatoriamente, do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT).

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, nos termos da Nova Lei Contábil.

O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 horas do dia 30 de junho de 2010, mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br . Para a apresentação do FCONT é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.