IRRF – TRF derruba a retenção sobre a importação de serviços

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região consolidou entendimento contra a retenção de Imposto de Renda (IR) na fonte sobre a importação de serviços. A decisão só é válida se o prestador estiver sediado em país com o qual o Brasil tenha tratado para evitar a bitributação, não precisando, então, recolher a alíquota de 15% do IR.

Pela decisão a exportadora deverá ser tributada somente em seu país de origem. A Fazenda Nacional já apresentou recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão.