Parcelamentos da Lei n° 11.941/2009 – Contribuintes que não quitarem o parcelamento terão a dívida reconstituída integralmente

O contribuinte com débitos que aderiu ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, também chamado de “Refis da crise”, começou a efetuar o pagamento das parcelas e posteriormente paralisou a quitação das parcelas, perderá os valores pagos à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e terá a dívida reconstituída integralmente.

Este é um alerta feito pelo fisco, já que é a primeira vez que o governo define que as dívidas assumidas, cujos pagamentos forem interrompidos, voltarão ao estágio zero de regularização com a RFB e com a PGFN.

O Refis da Crise abrange obrigações tributárias vencidas até 30 de novembro de 2008 e estabelece redução de 60% a 100% nas multas, de desconto de até 45% nos juros e eliminação de 100% no encargo legal, cobrado sobre os débitos inscritos em dívida ativa. Esse novo parcelamento abrange R$ 1,3 trilhão em débitos, sendo aproximadamente R$ 700 bilhões em dívida ativa e R$ 500 bilhões em dívidas tributárias (incluindo a contribuição previdenciária).