Parcelamentos da Lei n° 11.941/2009 – Contribuintes que não quitarem o parcelamento terão a dívida reconstituída integralmente
O contribuinte com débitos que aderiu ao parcelamento da Lei n° 11.941/2009, também chamado de “Refis da crise”, começou a efetuar o pagamento das parcelas e posteriormente paralisou a quitação das parcelas, perderá os valores pagos à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e terá a dívida reconstituída integralmente.
Este é um alerta feito pelo fisco, já que é a primeira vez que o governo define que as dívidas assumidas, cujos pagamentos forem interrompidos, voltarão ao estágio zero de regularização com a RFB e com a PGFN.

